Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao confirmar sentença que negou reparação moral, pela perda de uma chance, a uma odontóloga que desistiu do mestrado por constatar “apropriação de tema de pesquisa” em TCC de outra profissional. Nos dois graus de jurisdição, também foi mantida a sentença de improcedência da ação de reconvenção, movida pelos réus contra a autora.
O relator das apelações, desembargador Ney Wiedemann Neto, afirmou que a autora não conseguiu provar que os réus utilizaram o seu TCC, de outra universidade, para a produção do trabalho de mestrado, com idêntica linha de pesquisa.
“Assim, ausente a comprovação de violação de direito autoral, pressuposto imprescindível à procedência da demanda, não há falar em dever de indenizar os alegados danos morais”, afirmou no acórdão.A autora afirmou na petição que o tema escolhido para o trabalho de conclusão do curso de Odontologia na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) envolvia testes, mas que a instituição não contava com equipamentos específicos. Ela então pediu ajuda a um professor do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da PUCRS. Este teria dito, segundo a autora, que não poderia ajudá-la na pesquisa, uma vez que a universidade não permite o acesso de pessoas estranhas ao laboratório.
Tempos depois, a autora decidiu desenvolver a pesquisa, utilizada no trabalho de conclusão do curso de graduação, no mestrado que fazia na PUCRS. No entanto, foi informada de que o tema já estava sendo trabalhado por outra mestranda, orientada pelo professor a quem havia pedido ajuda. Segundo os autos, o trabalho em questão, além de ter a temática idêntica ao trabalho da autora, seguiu a mesma linha de pesquisa.
A odontóloga acabou cancelando o curso de mestrado após o ocorrido, por isso pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, pela perda de uma chance.
Sentença improcedente
No primeiro grau, a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação indenizatória, por entender que o tema da pesquisa discutido nos autos não é inédito, como reivindicava a autora, pois a perícia apontou a existência de artigos publicados com a mesma abordagem. Além disso, ficou claro que a odontóloga não concretizou a ideia. Sem sua exteriorização, não se pode falar em proteção dos direitos autorais.Nesse sentido, o juízo citou o julgamento do REsp 1.189.692/RJ, no qual a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que “é pacífico que o direito autoral protege a criação de uma obra, caracterizada como sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado. É plenamente possível coexistência, sem violação de direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes (art. 8.º, I, da Lei n. 9.610/1998)”.
A juíza Eliane Garcia Nogueira esclareceu que a perda de uma chance ocorreria com a impossibilidade de dar continuidade à pesquisa do mestrado. Todavia, a autora poderia fazer o trabalho com outra linha de estudo ou desenvolver nova teoria de pesquisa. Poderia, até mesmo, continuar na mesma linha, já que não se exige ineditismo para dissertação de mestrado.
“Por epílogo, alinho que a prova testemunhal também não socorre a autora no sentido de formar um arcabouço fático que pudesse comprovar a ‘apropriação’ de seu projeto de pesquisa. Havia, sim, contatos entre os requeridos e a autora, bem assim, conhecimento acerca do tema que se pretendia desenvolver; todavia, não se pode concluir, com a prova trazida, que de fato a requerida […] teria se utilizado do conhecimento desenvolvido pela demandante para realizar seu trabalho de mestrado, bem assim tenha o acionado […] repassado informações à […] para que essa desenrolasse sua linha de pesquisa”, escreveu na sentença.
Processo 001/1.14.0218239-3 (Comarca de Porto Alegre)
Lido primeiro em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-23/tcc-tema-identico-colega-nao-viola-direito-autoral
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